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Observatório do Sindienergia-RS

Renove os hábitos, renove as energias

Plano Estadual de Recursos Hídricos passará por atualização

Com o objetivo de aprimorar as orientações quanto ao gerenciamento das águas no Rio Grande do Sul, o Plano Estadual de Recursos Hídricos (PERH) será atualizado. A ação está sendo desenvolvida por técnicos do Departamento de Gestão de Recursos Hídricos e Saneamento, através de grupo de trabalho instituído pela Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura (Sema), e pretende contar com a participação da sociedade e de outros agentes envolvidos com o Sistema Estadual de Recursos Hídricos (SERH).

A minuta do plano de trabalho da modernização do PERH foi disponibilizada para consulta pública (https://www.sema.rs.gov.br/perh-pt-cp) até o dia 31 de janeiro de 2022. Já a minuta do Projeto de Lei que irá instituir o novo Plano Estadual de Recursos Hídricos deverá ser publicada até o final do primeiro semestre de 2023.
A primeira versão do PERH não foi constituída por lei, e sim pela Resolução do Conselho de Recursos Hídricos do Rio Grande do Sul (CRH) nº 141/2014, e não passou por renovações desde a sua criação. “Na época, através de consultas públicas foram definidas as ordens de prioridade dos usos da água e a questão da geração de energia ficou entre as primeiras importâncias” recorda o presidente da Associação Gaúcha de Fomento às PCHs (AGPCH) e diretor das fontes hídricas do Sindicato da Indústria de Energias Renováveis do Rio Grande do Sul (Sindienergia-RS), Roberto Zuch.
O dirigente pretende acompanhar a construção da atualização do plano, justamente pela relevânvia dessa ferramenta na questão da produção hidrelétrica, entre outros pontos. Zuch salienta que o processo ainda está no começo de sua formatação, mas a ideia é enviar as contribuições, conforme os trabalhos forem evoluindo.
O presidente da AGPCH e diretor do Sindienergia-RS detalha que entre os pontos abordados pelo Plano Estadual de Recursos Hídricos estão temas relacionados quanto a disputas e divergências em relação à utilização da água. Ele cita o eventual exemplo do uso desse mecanismo quando um agente consegue uma outorga para o aproveitamento de um projeto hidrelétrico e, em um momento futuro, outro empreendedor solicita a utilização da água para irrigação, o que pode gerar um conflito que necessitará de regramento.
Zuch defende que é essencial contar com normas claras. Já o integrante do conselho de meio ambiente (COSAM) da Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul (FIERGS), Tiago Pereira, acrescenta que o plano faz uma avaliação quanto às questões de qualidade e quantidade de água, envolvendo os múltiplos empregos desse recurso. Ou seja, abrange abastecimento humano, utilização industrial, irrigação, aplicação energética, entre outros. Também diz respeito a potenciais descartes, seja de esgotamento sanitário ou residual de alguma lavoura agrícola ou efluente industrial.
“Faz todo um planejamento com uma grande base de diagnóstico e um plano ação”, argumenta Pereira. O membro do COSAM vê como um fato positivo a abertura dada à sociedade para que possa contribuir com o aprimoramento das diretrizes do PERH. Ele destaca que o uso da água apresenta especificidades por regiões, o que torna difícil uma política nacional ser um balizador uniforme de todas as realidades do País.
“A gente tem particularidades regionais muito distintas no Brasil”, aponta. Pereira argumenta que o fundamental é que as políticas específicas estaduais tenham conexões com as normas nacionais, sem posições antagônicas, sendo complementares.

Texto: Sindienergia-RS