Regulamentação de usinas híbridas vigora a partir de janeiro
Consideradas como um aprimoramento da operação do setor elétrico, as usinas híbridas, que permitem a combinação de mais de uma fonte para a geração de energia, terão a sua regulamentação entrando em vigência a partir de 3 de janeiro de 2022. Para o Rio Grande do Sul, pelo fato de o Estado contar com um potencial diversificado quanto à produção eólica, solar, hídrica e de biomassa, os complexos híbridos apresentam-se como interessantes empreendimentos e uma possibilidade concreta de investimentos.
O tema foi disciplinado pela resolução normativa Aneel nº 954, de 30 de novembro de 2021. Segundo o órgão regulador, entre os benefícios dessa solução estão a complementaridade das fontes (uma pode gerar quando a outra está menos disponível), o uso da rede de transmissão de maneira mais eficiente e estável, a mitigação de riscos comerciais e a economia na compra de terreno e em outros custos.
O diretor do Sindicato da Indústria de Energias Renováveis do Rio Grande do Sul (Sindienergia-RS) e sócio-diretor da Noale Energia, Frederico Boschin, considera a nova regulamentação um enorme avanço para o setor elétrico brasileiro. “É uma grande inovação regulatória para o País”, frisa. Conforme Boschin, não fazia sentido não ter abordado a questão há mais tempo e o assunto vem em boa hora, já que o Brasil enfrenta uma crise hídrica. Ele ressalta que se trata de uma otimização do aproveitamento das fontes de energia, o que melhorará a qualidade do atendimento e ampliará o leque de possibilidades de geração.
A proposta converge ainda para uma das ideias debatidas durante a 26ª Conferência das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas (COP26) que é a descentralização e a descarbonização energética. Quanto ao mercado em que essa energia será disponibilizada, o integrante do Sindienergia-RS projeta que, muito provavelmente, haverá a realização de leilões de contratações de usinas hibridas. Porém, esses certames têm um ritmo de contratação mais lento do que o mercado livre, que vem com um desenvolvimento mais acelerado, pois se encontra em expansão. Em razão disso, Boschin argumenta que o ambiente de contratação livre também será propício para os complexos híbridos.
O sócio-diretor da Noale Energia reitera as vantagens da operação com mais de uma fonte. Ele cita, por exemplo, que biodigestores podem ser aproveitados para estocar biogás durante o dia, quando painéis fotovoltaicos podem produzir energia, e à noite esse biocombustível pode gerar termeletricidade. Mais uma composição com bom potencial é a hidreletricidade e a geração fotovoltaica. Pois, além da complementariedade da questão da chuva e dos dias de sol que influem nas condições dessas gerações, há a opção de instalar painéis fotovoltaicos até mesmo no espelho d’água dos reservatórios hídricos.
Já a associada do Sindienergia-RS, advogada e professora da FGV Energia, Daniela Giacobbo, também vê boas oportunidades para o aproveitamento das usinas híbridas, mas chama a atenção para o licenciamento ambiental desses empreendimentos. Esse processo terá que ser híbrido também, com uma avaliação de impacto mais ampliada.
Daniela enfatiza que os procedimentos de obtenção de licenças ambientais são distintos entre as fontes, com prazos, estudos e requisitos diferentes. A associada do Sindienergia-RS adianta que um licenciamento no formato híbrido deve considerar as particularidades de cada geração. No caso das produções eólica e solar, ela considera que seja um processo mais fácil quanto à liberação para a atividade conjunta dessas fontes. Contudo, a respeito da combinação da solar e da hídrica, talvez seja necessário um cuidado especial.
“Eu vejo um pouco de dificuldade com relação a esse tipo de licenciamento, porque a hidrelétrica tem um tipo de impacto diferente do da solar”, argumenta. Daniela destaca que complexos hídricos de maior capacidade podem significar reservatórios de grande porte, que precisem suprimir vegetação local. “Agora, com as usinas já existentes e licenciadas, não vejo problema, é só questão da renovação ou licença corretiva”, pondera.
A advogada enfatiza que o empreendedor quer contar com segurança jurídica e o licenciamento não pode ser um gargalo. “É uma análise de viabilidade ambiental necessária, mas que não pode obstruir o desenvolvimento, então tem que ter uma regulação bem consistente para ver como será feita a avaliação de duas fontes ao mesmo tempo”, complementa Daniela.
Texto: Sindienergia-RS